CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

MENTORIA MÉTODO CS

Versão 1.0

CONTRATADO: CLÉBER DO SACRAMENTO PINTO*, pessoa física, doravante denominado CONTRATADO.

CONTRATANTE: pessoa identificada no momento da contratação e no cadastro da Plataforma CS, doravante denominada ALUNO ou CONTRATANTE.

As partes firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços da Mentoria Método CS, mediante as condições seguintes.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

A Mentoria Método CS consiste em serviço online de orientação, planejamento e acompanhamento individualizado da preparação do ALUNO para concursos públicos.

O objetivo da mentoria é auxiliar o ALUNO na organização e execução de sua preparação, na análise de desempenho, definição de prioridades, escolha e ajuste de estratégias de estudo e tomada de decisões relacionadas à preparação para concursos.

§1º. A mentoria constitui serviço de orientação e acompanhamento e não representa promessa ou garantia de aprovação, classificação, nomeação ou obtenção de qualquer resultado específico.

§2º. Os resultados dependem de fatores que não estão sob controle do CONTRATADO, entre eles dedicação, execução do planejamento, conhecimentos prévios, tempo disponível, desempenho do ALUNO, características do concurso, banca examinadora, número e desempenho dos concorrentes e demais circunstâncias externas.

§3º. A mentoria não substitui necessariamente cursos preparatórios, livros, legislação, bancos de questões ou outros materiais que possam ser necessários à preparação do ALUNO.

CLÁUSULA 2ª – DOS SERVIÇOS INCLUÍDOS

Durante o ciclo contratado, a Mentoria Método CS compreenderá:

I – diagnóstico inicial da situação do ALUNO;

II – elaboração e definição do planejamento individual de estudos;

III – disponibilização e acompanhamento do planejamento pela Plataforma CS;

IV – acompanhamento dos registros de execução, questões, desempenho e demais indicadores disponibilizados na plataforma;

V – possibilidade de realização de check-in semanal pelo ALUNO;

VI – análise individual da evolução da preparação;

VII – devolutiva individual escrita nas semanas em que não houver reunião individual, de forma objetiva, com observações, prioridades, decisões ou ajustes considerados relevantes;

VIII – 6 (seis) reuniões individuais online, distribuídas ao longo do ciclo de 12 semanas, preferencialmente em periodicidade quinzenal, com duração de até 60 (sessenta) minutos cada;

IX – ajustes no planejamento quando considerados necessários pelo CONTRATADO, após análise da evolução, das circunstâncias e das informações apresentadas pelo ALUNO;

X – suporte pelo WhatsApp Business, nos limites estabelecidos neste contrato.

§1º. A devolutiva escrita tem como finalidade demonstrar ao ALUNO que seus dados e seu relato foram analisados e indicar, quando necessário, manutenção ou mudança de estratégia. Não constitui necessariamente relatório extenso.

§2º. As reuniões possuem duração máxima de 60 minutos e poderão ser encerradas antes desse período quando os assuntos previstos tiverem sido adequadamente tratados.

§3º. As reuniões individuais e as devolutivas escritas constituem formas alternadas de acompanhamento individual, de modo que o ALUNO tenha acompanhamento durante todo o ciclo.

CLÁUSULA 3ª – DOS ENCONTROS COLETIVOS E ATIVIDADES EXTRAS

O CONTRATADO poderá, a seu critério, promover encontros coletivos, lives, reuniões temáticas, análises de editais ou outras atividades extraordinárias para os participantes da mentoria.

Parágrafo único. Essas atividades possuem caráter facultativo e adicional, não integram as entregas mínimas contratadas e não possuem periodicidade ou realização garantida.

CLÁUSULA 4ª – DO WHATSAPP BUSINESS

O WhatsApp Business poderá ser utilizado pelo ALUNO para comunicações e dúvidas pontuais relacionadas à mentoria.

§1º. As mensagens serão respondidas em até 2 (dois) dias úteis.

§2º. O WhatsApp não constitui atendimento em tempo real, plantão ou disponibilidade permanente do mentor.

§3º. Questões que exijam análise mais aprofundada poderão ser direcionadas para reunião individual, Plataforma CS ou solicitação de ajuste do planejamento.

§4º. Quando uma conversa realizada pelo WhatsApp resultar em decisão relevante sobre a preparação, o CONTRATADO poderá registrar posteriormente a respectiva orientação na Plataforma CS, para preservação do histórico.

CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO

Compete ao ALUNO:

I – fornecer informações verdadeiras e atualizadas sobre sua preparação, rotina, disponibilidade, histórico e objetivos;

II – executar, dentro de suas possibilidades, o planejamento proposto;

III – registrar adequadamente na Plataforma CS as informações necessárias ao acompanhamento;

IV – informar mudanças relevantes de rotina, disponibilidade, concurso pretendido ou outras circunstâncias que possam afetar sua preparação;

V – comparecer às reuniões previamente agendadas;

VI – utilizar adequadamente os canais de suporte;

VII – manter comportamento respeitoso nas reuniões, mensagens, eventuais grupos e demais ambientes relacionados à mentoria;

VIII – manter sob sua responsabilidade suas credenciais de acesso à Plataforma CS.

Parágrafo único. O CONTRATADO orienta, acompanha e ajusta a estratégia, mas a execução dos estudos e atividades é responsabilidade do ALUNO.

CLÁUSULA 6ª – DO PLANEJAMENTO E DOS AJUSTES

O planejamento será elaborado e alterado pelo CONTRATADO com base nas informações disponíveis, nos objetivos definidos e na evolução do ALUNO.

§1º. O ALUNO poderá solicitar ajustes, relatar dificuldades, comunicar mudanças de disponibilidade, informar novos concursos ou pedir reavaliação de prioridades pela Plataforma CS ou pelos demais canais previstos.

§2º. A solicitação do ALUNO não implica alteração automática do planejamento.

§3º. Caberá ao CONTRATADO analisar a solicitação e decidir, segundo os critérios da mentoria, pela manutenção ou alteração da estratégia.

§4º. Orientações, solicitações e decisões relevantes poderão permanecer registradas na Plataforma CS para formação do histórico da preparação.

CLÁUSULA 7ª – DO AGENDAMENTO E DA REMARCAÇÃO DAS REUNIÕES

As reuniões serão realizadas online e agendadas conforme os horários disponibilizados pelo CONTRATADO.

§1º. Caso não possa comparecer, o ALUNO deverá solicitar a remarcação com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

§2º. A nova data ficará sujeita à disponibilidade da agenda do CONTRATADO.

§3º. A ausência sem aviso prévio dentro do prazo estabelecido poderá ser considerada como sessão disponibilizada e realizada para fins do pacote contratado, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas.

§4º. Em caso de impossibilidade de realização por responsabilidade do CONTRATADO, será disponibilizada nova data sem prejuízo ao ALUNO.

CLÁUSULA 8ª – DA DURAÇÃO

A Mentoria Método CS terá duração de 12 (doze) semanas.

§1º. O ciclo terá início na data da primeira reunião individual da mentoria, realizada após a contratação.

§2º. As 6 reuniões individuais serão distribuídas ao longo desse período.

§3º. O encerramento das 12 semanas encerra as obrigações correspondentes ao ciclo contratado, salvo disposição legal ou acordo específico em sentido diverso.

§4º. Eventual continuidade da mentoria ou início de novo ciclo dependerá de nova contratação ou acordo entre as partes.

CLÁUSULA 9ª – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

O valor total da Mentoria Método CS para o ciclo de 12 semanas é de:

R$ 1.470,00 (mil quatrocentos e setenta reais).

§1º. O pagamento será realizado por meio da plataforma Hotmart, nas condições apresentadas ao ALUNO no momento da contratação.

§2º. Eventuais condições de parcelamento, taxas decorrentes da modalidade escolhida ou condições específicas do meio de pagamento serão apresentadas antes da conclusão da compra.

CLÁUSULA 10ª – DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO E DO CANCELAMENTO

Nas contratações realizadas online ou fora do estabelecimento comercial, serão preservados os direitos assegurados pela legislação de proteção ao consumidor, inclusive o direito de arrependimento dentro do prazo legal aplicável.

§1º. Atualmente, o prazo aplicável às contratações realizadas fora do estabelecimento comercial é de 7 (sete) dias, contado na forma da legislação.

§2º. Exercido regularmente o direito de arrependimento, os valores pagos serão restituídos nos termos da legislação aplicável.

§3º. Após o prazo legal de arrependimento, eventual solicitação de cancelamento será analisada considerando o período transcorrido, os serviços efetivamente prestados e os direitos assegurados pela legislação aplicável.

§4º. Nenhuma disposição deste contrato será interpretada como renúncia do ALUNO aos direitos previstos na legislação de proteção ao consumidor.

CLÁUSULA 11ª – DA APROVAÇÃO ANTES DO TÉRMINO DO CICLO

A eventual aprovação, classificação ou nomeação do ALUNO antes do encerramento das 12 semanas não implica automaticamente restituição proporcional do valor contratado.

Parágrafo único. Quando for pertinente, o período restante poderá ser utilizado para orientação relativa às etapas seguintes do concurso, outros concursos, preparação futura ou decisões estratégicas de interesse do ALUNO relacionadas ao objeto da mentoria.

CLÁUSULA 12ª – DA RESCISÃO POR CONDUTA INADEQUADA

O CONTRATADO poderá interromper a prestação do serviço em situações graves que inviabilizem a continuidade da relação, incluindo, entre outras:

I – ofensas ou ameaças;

II – assédio;

III – fraude;

IV – compartilhamento indevido de acesso individual à plataforma;

V – divulgação não autorizada de conteúdo protegido;

VI – comportamento reiteradamente incompatível com o ambiente da mentoria.

§1º. Sempre que a natureza da situação permitir, o ALUNO será previamente comunicado.

§2º. Eventuais consequências financeiras da rescisão observarão os serviços já prestados, as circunstâncias do caso e a legislação aplicável.

CLÁUSULA 13ª – DOS MATERIAIS E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os materiais, planejamentos, modelos, documentos, apresentações, conteúdos e demais recursos disponibilizados pelo CONTRATADO destinam-se ao uso pessoal do ALUNO.

É vedado ao ALUNO:

I – comercializar ou redistribuir materiais da mentoria sem autorização;

II – disponibilizar publicamente conteúdos de acesso restrito;

III – compartilhar suas credenciais da Plataforma CS;

IV – gravar ou divulgar reuniões privadas sem autorização das pessoas envolvidas;

V – reproduzir materiais protegidos fora das hipóteses legalmente admitidas.

CLÁUSULA 14ª – DA PLATAFORMA CS

A Plataforma CS será utilizada como instrumento operacional da mentoria.

Poderão ser registrados, entre outros:

§1º. A indisponibilidade temporária da plataforma não extingue a relação contratual, devendo o CONTRATADO adotar medidas razoáveis para restabelecimento ou utilização de meio alternativo quando necessário.

§2º. O ALUNO deverá utilizar a plataforma de maneira compatível com sua finalidade.

CLÁUSULA 15ª – DOS DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais necessários à contratação e execução da Mentoria Método CS poderão ser tratados para finalidades relacionadas à prestação do serviço, identificação das partes, segurança, registro das atividades, cumprimento de obrigações legais e exercício regular de direitos.

§1º. O tratamento dos dados observará a legislação aplicável de proteção de dados pessoais e a política de privacidade disponibilizada pelo CONTRATADO.

§2º. O registro do aceite contratual poderá incluir, entre outras informações necessárias à sua comprovação:

§3º. O uso de nome, imagem, voz, depoimento, aprovação, classificação ou resultado do ALUNO em material publicitário não está autorizado por este contrato e dependerá de autorização específica, quando necessária.

CLÁUSULA 16ª – DAS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS

O ALUNO reconhece como meios válidos de comunicação relacionados à execução da mentoria:

Registros eletrônicos mantidos nesses ambientes poderão ser utilizados para comprovação de comunicações, solicitações, orientações, agendamentos e decisões relacionadas à execução da mentoria, observada a legislação aplicável.

CLÁUSULA 17ª – DO CONTRATO ELETRÔNICO E DO ACEITE

O conteúdo deste contrato será disponibilizado ao interessado para conhecimento antes da contratação.

§1º. Após a contratação, o ALUNO terá acesso, em ambiente autenticado da Plataforma CS, à versão formal do contrato contendo a qualificação completa das partes.

§2º. No primeiro acesso à mentoria, o ALUNO deverá manifestar eletronicamente sua concordância com a versão contratual vigente.

§3º. O aceite será registrado pela Plataforma CS, incluindo a versão contratual e a data e hora da manifestação.

§4º. Após o aceite, a versão correspondente ficará disponível na área “Meu contrato”, permitindo consulta e download em PDF.

§5º. A versão contratual aceita pelo ALUNO será preservada de forma imutável para consulta posterior.

CLÁUSULA 18ª – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

Alterações materiais nas condições da mentoria que devam produzir efeitos sobre contratos em curso serão apresentadas ao ALUNO conforme a legislação aplicável.

Quando necessário novo aceite, a Plataforma CS poderá disponibilizar uma nova versão contratual para manifestação do ALUNO.

A aceitação de nova versão não eliminará o histórico das versões anteriormente aceitas.

CLÁUSULA 19ª – DO FORO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente contrato será regido pela legislação brasileira.

Ficam preservadas as regras legais de competência aplicáveis às relações de consumo, inclusive os direitos processuais assegurados ao consumidor pela legislação vigente.

CLÁUSULA 20ª – DA ACEITAÇÃO

Ao realizar o aceite eletrônico na Plataforma CS, o ALUNO declara que:

I – teve oportunidade de conhecer previamente as condições da Mentoria Método CS;

II – teve acesso ao conteúdo deste contrato;

III – compreendeu as características essenciais do serviço contratado;

IV – está ciente de que a mentoria não garante aprovação;

V – concorda com as condições estabelecidas neste instrumento.

O registro eletrônico do aceite integrará o histórico contratual do ALUNO.

CONTRATADO:

Cléber do Sacramento Pinto

CONTRATANTE:

Identificado no cadastro e no registro eletrônico de aceite da Plataforma CS.

VERSÃO CONTRATUAL: 1.0